Waldez Ludwig

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Apartes apontam placar desfavorável para ex-ministro

Além dos 3 votos condenando Dirceu por corrupção ativa, pelo menos 4 juízes questionaram defesa de Dirceu por Lewandowski 04 de outubro de 2012 | 22h 32 Estado de São Paulo BRASÍLIA - Integrantes do Supremo Tribunal Federal emitiram vários sinais, durante a sessão desta quinta, 4, de que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu será mesmo condenado por corrupção ativa de deputados que venderam seus votos para aprovar no Congresso projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - entre os quais as reformas tributária e previdenciária. Além dos três votos favoráveis - até agora - à responsabilização de José Dirceu e do ex-presidente do PT José Genoino, pelo menos quatro ministros do STF que ainda não votaram questionaram trechos da conclusão do revisor do processo, Ricardo Lewandowski, que havia defendido a absolvição dos dois. Após dizer que o Ministério Público Federal não havia conseguido provar que José Dirceu comandou o esquema, Lewandowski enfatizou: “Não acredito em Papai Noel. Eu disse que é possível que tenham operado a mando de alguém. Mas não estou encontrando provas.” Marco Aurélio Mello interveio em seguida e indagou, numa referência velada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não foi denunciado: “Não estaria denunciado no processo?” A ideia, segundo explicaram integrantes da Corte, é que ou Dirceu é culpado ou Lula deveria fazer parte da ação penal. Já o ministro Gilmar Mendes contestou o fato de, em sessões anteriores, Lewandowski ter condenado deputados por corrupção passiva, mas ter dito, ontem, que é contraditória a tese de compra de votos. “Não há contradição?”, questionou Mendes. Sem desmentido. Outra crítica ao voto do revisor partiu do presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, depois de Lewandowski afirmar que o delator do esquema, Roberto Jefferson, não confirmou perante a Justiça as acusações feitas em entrevistas e na CPI. “Ele não desmentiu. Ele confirmou”, corrigiu Britto. Decano do STF, o ministro Celso de Mello também contestou trechos do voto de Lewandowski. O revisor disse que não tinha identificado ato de ofício que comprovasse o envolvimento de acusados. Esse ato de ofício pode ser um documento, um ofício, uma assinatura e até uma decisão do réu, comprovando o envolvimento dele num esquema. “O MP apontou a reforma tributária e previdenciária”, disse Mello. “O fato de apontar não me impressiona. É preciso provar”, respondeu Lewandowski. Celso Mello também demonstrou discordar das conclusões do revisor sobre a chamada “teoria do domínio dos fatos”. De acordo com essa teoria, é possível condenar uma pessoa que não tenha executado diretamente um crime se houver indícios de que ela tinha domínio sobre o fato. Lewandowski replicou: “Não há nenhuma razão para se aplicar a teoria do domínio do fato. Não estamos em situação excepcional, não estamos em guerra, não estamos em situação de convulsão intestina”.

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